Procure aqui


Profa. Márgara

Saiu o mísero 5%

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO – 08 DE MAIO DE 2010 LEI COMPLEMENTAR Nº. 113 DE 07 DE MAIO DE 2010 Concede reposição salarial aos professores da rede municipal, regidos pela LC058/2004, e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:Art. 1º Fica autorizada reposição salarial, no valor de 5% (cinco por cento),para os professores da rede municipal de ensino que são regidos pela Lei Complementar n. 058/2004.Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta doOrçamento Geral do Município.Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de abril de 2010.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 07 de maio de 2010.Micarla de SousaPrefeita

SÃO JOÃO

SÃO JOÃO

SÃO JOÃO

SÃO JOÃO

SÃO JOÃO

SÃO JOÃO

SÃO JOÃO

SÃO JOÃO

RECREIO

RECREIO